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24 de nov. de 2009

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O PAGAMENTO COM MOEDAS

1. As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber pagamentos em moeda metálica?
Sim, até 100 moedas de cada valor.
2. Os bancos são obrigados a receber moedas metálicas até que limite?
Para pagamentos, até 100 moedas de cada valor. Para depósitos, devem receber a quantidade de moedas apresentada, sem limite.
3. As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas e coladas ou faltando pedaço?
Não. Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em estabelecimento bancário, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.
4. Um pedaço de cédula tem valor?
Sim. Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único fragmento pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente na rede bancária, ou trocada no Banco Central.
5. Quais cédulas são consideradas sem valor?
São consideradas sem valor as cédulas que não apresentem em um único fragmento mais da metade do tamanho original. Havendo dúvidas em relação à perda de valor, as cédulas poderão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil para análise.
6. E no caso de a cédula fragmentada não ter um único pedaço com mais da metade do tamanho original, mas se todos os pedaços estiverem colados em seqüência e juntos tiverem mais da metade do tamanho total da cédula?
Essa cédula, que é classificada pelo Banco Central como dilacerada, não pode ser substituída, depositada nem utilizada em pagamentos diretamente na rede bancária.
Como a cédula não possui valor para essas operações, o cidadão pode requerer ao caixa da rede bancária que acolha a cédula e a remeta para análise de valor no Banco Central do Brasil. O cidadão receberá do caixa da instituição financeira um recibo da cédula por ele entregue, mas terá que aguardar o resultado da análise, que poderá valorizar ou não a cédula apresentada.
7. Moedas danificadas têm valor?
Moedas tortas, perfuradas, desfiguradas ou com danos de qualquer outra natureza, desde que estejam inteiras e não haja dúvidas quanto ao valor, devem ser trocadas, depositadas ou utilizadas em pagamentos na rede bancária. Moedas que não estejam inteiras ou sobre as quais haja dúvidas quanto ao valor podem ser encaminhadas para exame no Banco Central.
8. É possível estabelecer a autenticidade das moedas mediante algum tipo de teste?
Em primeiro lugar, reiteramos que o teste do ímã não serve para diferenciar uma moeda verdadeira de uma falsa, pois, além das diferentes moedas em circulação, existem falsificações que utilizam metais similares ao original, que também são atraídas pelo ímã.
Por outro lado, nenhum teste aplicado isoladamente é conclusivo quanto à autenticidade de uma moeda. Ele sempre pode induzir a erro de julgamento.
As moedas suspeitas devem ser avaliadas através de inspeção visual e tátil. Se necessário, pode-se utilizar lente de aumento.
Se persistir a dúvida, a moeda deve ser entregue em qualquer agência da rede bancária ou em um dos guichês do Banco Central para análise.
9. Por que algumas moedas não são atraídas pelo imã? Quais são elas?
Porque hoje existem em circulação moedas confeccionadas com metais diferentes, ou seja, com características magnéticas diferenciadas, o que faz com que algumas sejam atraídas pelo imã outras não.
As moedas de R$0,50 e de R$1,00 bimetálica da 2ª família produzidas até 2001 não são atraídas pelo ímã, por serem de cupro-níquel.
As demais moedas são atraídas pelo ímã, quais sejam:
Moedas de aço inoxidável da 1ª família do Real;
Moedas da 2ª família (coloridas- aço eletrorrevestido), de R$0,01, R$0,05, R$0,10 e R$0,25;
Moedas de R$0,50 (aço inoxidável) e R$1,00 bimetálica (aço inoxidável - miolo e aço eletrorrevestido - anel) da 2ª família do Real, produzidas a partir de 2002.


FONTES:BANCO CENTRAL DO BRASIL

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