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22 de out. de 2008

A previdência no Brasil e no mundo


um estudo coordenado pelo economista Paulo Tafner, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada(Ipea) concentra sua análise nas condições de acesso a dois benefícios específicos: aposentadorias programadas e pensões por morte. Segundo dados apresentados pelo autor, relativos a julho de 2006, esse são os dois principais benefícios de nosso sistema previdenciário, respondendo em conjunto por 93,27% do total de benefícios e por 91,63% do total pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS). Veja algumas da informações levantadas pela pesquisa nos 20 países:

A PENSÃO POR MORTE


os dados mostram que o Brasil praticamente não impõe condições de qualificação para o recebimento do benefício de pensão por morte: não define idade mínima para a viúva, não exige período mínimo de casamento ou coabitação nem dependência econômica, não requer carência contributiva e ainda permite o acúmulo integral do benefício com aposentadora e com a renda do trabalho. Além disso,a pensão é vitalícia.
Dos 20 países da amostra, oito vinculam o valor do benefício à existência de filhos(crianças e jovens), nove fazem restrições à idade da mulher e 16 fazem restrição quanto ao valor do benefício. Alguns exemplos:

Na Alemanha, a pensão é paga por dois anos ao cônjuge que não se case novamente e que não tenha outro companheiro.

Na França, é exigida do beneficiário uma idade mínima de 52 anos de idade e renda inferior a 15 mil euros por ano.


Na Itália, o valor da pensão varia segundo o número de dependentes:se não tiver filhos, a viúva só tem direito a 60% do benefício.


No México, a viúva se filhos recebe 90% do benefício por um prazo de apenas seis meses.


Na Argentina, a viúva tem de comprovar que viveu pelo menos cinco anos com o marido ou companheiro. Se não tiver dependentes, ela recebe metade da pensão.


A APOSENTADORIA


Dos países analisados, o Brasil é o que possui regras menos restritivas para a concessão de aposentadoria programada: são necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 para as mulheres. A maioria dos países pesquisados não faz diferença entre os sexos no estabelecimento das regras.

No Brasil, a pessoa pode permanecer no mercado de trabalho e receber a aposentadoria.O acúmulo de aposentadoria e renda do trabalho é permitido nos Estados Unidos, mas não no Canadá e na Itália. Na França, é exigida a saída do emprego no qual se aposentou, porém, é permitido trabalhar em outro emprego e assim acumular aposentadoria e renda do trabalho.

Outra questão ainda relacionada à idade mínima é a diferenciação por sexo. A Alemanha, o Canadá, os Estados Unidos, o México e a França são países nos quais a idade mínima para obter aposentadoria não se altera em função do sexo.

Utilizando como critério a idade em torno da qual a maioria dos sistemas está estruturada, 65 anos para homens e 60 para mulheres(como no reino Unido e Chile), preservando dessa forma a diferença de tratamento entre sexos atualmente existente no Brasil, a despesa com aposentadorias no país reduz em 45%

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