Páginas

15 de out. de 2008

AUSÊNCIAS LEGAIS - Dias das Eleições

"Art.98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação".
Como Proceder
p
ara que as ausências sejam abonadas, o funcionário deve apresentar na empresa a declaração de Dispensa do Trabalho emitida pela Justiça Eleitoral, que comprova a atuação nos dias das eleições.
Importante
O benefício da dispensa dos serviços deve ser usufruindo o mais breve possível do evento.

Nenhum comentário: