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27 de mar. de 2011

Saiba declarar dependentes e alimentados

Uma das novidades da declaração deste ano é a diferenciação, no programa do Imposto de Renda Pessoa Física, entre alimentandos e dependentes. Muitos contribuintes têm dúvidas na hora do preenchimento.



  • O alimentando é alguém que o contribuinte não tem a guarda, mas paga pensão alimentícia.Já o dependente é alguém que é diretamente ligado ao pai e a mãe pela guarda judicial. Com a mudança da Receita Federal foi criado um campo denominado alimentandos, que exige apenas um nome e nenhuma outra informação.

  • Para quem paga pensão alimentícia, o valor deve ser declarado no campo "Pagamentos e doações efetuados", sendo obrigatório o preenchimento do CPF do beneficiário, mesmo que menor de idade.

  • Para quem recebe, o valor vai ser inserido no campo "Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas/Exterior", com os valores tendo que estar obrigatoriamente discriminados mês a mês. A declaração deve ser entregue até 30 de abril/2011.

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