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31 de mar. de 2011

IMPOSTO DE RENDA-ALÍQUOTAS DO BRASIL

As alíquotas do Brasil para pessoa física não estão entre as maiores do mundo. De acordo com um levantamento feito pelo DeclareCerto IOB, entre 13 países pesquisados, o Brasil está em uma faixa intermediária, quando o assunto são as alíquotas para pessoa física. Por aqui, as alíquotas variam de 0 a 27,5%, sendo de zero para quem recebe até R$ 17.989,80 por ano; de 7,5% para ganhos entre R$ 17.989,51 a R$ 26.961; de 15% para R$ 26.961,01 a R$ 35.948,40; de 22% para ganhos de R$ 35.948,41 a R$ 44.918,28; e de 27,5% para aqueles que recebem acima de R$ 44.918,28. Na Inglaterra, por exemplo, a maior alíquota chega a 50%, em Israel varia de 10% a 45%, na Itália de 23% a 43%. Por outro lado, na Jamaica, as alíquotas para o imposto de renda de pessoas físicas ficam entre 3% e 5%. Pessoa Jurídica Se as alíquotas para o imposto de renda de pessoas físicas não estão entre as maiores, o mesmo não se pode dizer das alíquotas do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). As taxas mais comuns no País ficam em torno de 34%, menor apenas do que o valor máximo federal nos Estados Unidos, de 35%, e da Argentina, também 35%. Neste sentido, a menor alíquota, dentre os países pesquisados, está na Bulgária, de apenas 10%, conforme tabela a seguir:
0-10,55% (est) 0-35% (fed) 0-12% (est) Chile 0-40% 17% Argentina 9-35% 35% Brasil 0-27,5% 34% Eslováquia 19% 19% República Tcheca 15% 20% Rússia 13% 13-20% Bulgária 10% 10% Jamaica 3-5% 33,3% Fonte: DeclareCerto IOB

27 de mar. de 2011

Saiba declarar dependentes e alimentados

Uma das novidades da declaração deste ano é a diferenciação, no programa do Imposto de Renda Pessoa Física, entre alimentandos e dependentes. Muitos contribuintes têm dúvidas na hora do preenchimento.



  • O alimentando é alguém que o contribuinte não tem a guarda, mas paga pensão alimentícia.Já o dependente é alguém que é diretamente ligado ao pai e a mãe pela guarda judicial. Com a mudança da Receita Federal foi criado um campo denominado alimentandos, que exige apenas um nome e nenhuma outra informação.

  • Para quem paga pensão alimentícia, o valor deve ser declarado no campo "Pagamentos e doações efetuados", sendo obrigatório o preenchimento do CPF do beneficiário, mesmo que menor de idade.

  • Para quem recebe, o valor vai ser inserido no campo "Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas/Exterior", com os valores tendo que estar obrigatoriamente discriminados mês a mês. A declaração deve ser entregue até 30 de abril/2011.

21 de mar. de 2011

ESCALA DE PAGAMENTOS DO IPVA 2011 DE MINAS GERAIS

Escala de vencimentos


Para veículos rodoviários usados:

25 de fev. de 2011

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS

  • Carteira de Trabalho
  • Carnês de Contribuição
  • Certificado de Reservista 1ª e 2ª Categoria (para Homem que prestou Serviço militar)
  • Certidão de Tempo de Serviço(quando o funcionário tiver trabalhado em repartições públicas municipais, estaduais ou federais)
  • outros, dependendo do caso.

Quais do documentos necessário para o requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS?

  • Cópia xerox simples dos documentos pessoais(RG, CPF e PIS)
  • Comprovante de residência
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição
  • Requerimento de aposentadoria
  • Formulário para crédito em conta corrente

A partir de quando é o primeiro pagamento do INSS?

  • A partir da entrada do requerimento

A pessoa recebe um cartão magnético de conta corrente do INSS provando que é aposentado?

  • Após o preenchimento do formulário para crédito em conta corrente, o funcionário receberá diretamente em sua conta o valor mensal do benefício. Não lhe é oferecido nenhum cartão adicional.

Como a pessoa fica sabendo de sua aposentadoria após ter dado entrada no seu benefício do INSS?

  • A pessoa receberá, via correio em sua residência, a Carta de Concessão e a Autorização para saque do PIS e FGTS emitidos pelo INSS.

E as pessoas que trabalharam sem registro em carteria profissional? Com uma declaração do dono da empresa, é possível recolher os pagamentos atrasados para a Previdência?

  • Não. Somente esse documento não é suficiente para que o INSS reconheça o tempo trabalhado. É necessário juntar documentos da época:
  • Recibos de pagamentos
  • escrita em livros ou em blocos de notas fiscais (sujeito a exame específico-Análise Grafotécnica)
  • Declaração de inteiro teor de documentos tirados na época(RG, Certidão de Nascimento de filhos, de Casamento, Título de eleitor etc.)


17 de fev. de 2011

INSS - Contribuições terão multa diária de 0,33%, regida pela Selic mensal

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, referente ao mês de janeiro, foi encerrado dia 15. A partir desta data, será aplicada uma multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil.

Direitos – O trabalhador com carteira assinada, inclusive o doméstico, o contribuinte individual e o facultativo têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.

fontes: Ministério da Previdência Social