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31 de mar. de 2011

IMPOSTO DE RENDA-ALÍQUOTAS DO BRASIL

As alíquotas do Brasil para pessoa física não estão entre as maiores do mundo. De acordo com um levantamento feito pelo DeclareCerto IOB, entre 13 países pesquisados, o Brasil está em uma faixa intermediária, quando o assunto são as alíquotas para pessoa física. Por aqui, as alíquotas variam de 0 a 27,5%, sendo de zero para quem recebe até R$ 17.989,80 por ano; de 7,5% para ganhos entre R$ 17.989,51 a R$ 26.961; de 15% para R$ 26.961,01 a R$ 35.948,40; de 22% para ganhos de R$ 35.948,41 a R$ 44.918,28; e de 27,5% para aqueles que recebem acima de R$ 44.918,28. Na Inglaterra, por exemplo, a maior alíquota chega a 50%, em Israel varia de 10% a 45%, na Itália de 23% a 43%. Por outro lado, na Jamaica, as alíquotas para o imposto de renda de pessoas físicas ficam entre 3% e 5%. Pessoa Jurídica Se as alíquotas para o imposto de renda de pessoas físicas não estão entre as maiores, o mesmo não se pode dizer das alíquotas do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). As taxas mais comuns no País ficam em torno de 34%, menor apenas do que o valor máximo federal nos Estados Unidos, de 35%, e da Argentina, também 35%. Neste sentido, a menor alíquota, dentre os países pesquisados, está na Bulgária, de apenas 10%, conforme tabela a seguir:
0-10,55% (est) 0-35% (fed) 0-12% (est) Chile 0-40% 17% Argentina 9-35% 35% Brasil 0-27,5% 34% Eslováquia 19% 19% República Tcheca 15% 20% Rússia 13% 13-20% Bulgária 10% 10% Jamaica 3-5% 33,3% Fonte: DeclareCerto IOB

27 de mar. de 2011

Saiba declarar dependentes e alimentados

Uma das novidades da declaração deste ano é a diferenciação, no programa do Imposto de Renda Pessoa Física, entre alimentandos e dependentes. Muitos contribuintes têm dúvidas na hora do preenchimento.



  • O alimentando é alguém que o contribuinte não tem a guarda, mas paga pensão alimentícia.Já o dependente é alguém que é diretamente ligado ao pai e a mãe pela guarda judicial. Com a mudança da Receita Federal foi criado um campo denominado alimentandos, que exige apenas um nome e nenhuma outra informação.

  • Para quem paga pensão alimentícia, o valor deve ser declarado no campo "Pagamentos e doações efetuados", sendo obrigatório o preenchimento do CPF do beneficiário, mesmo que menor de idade.

  • Para quem recebe, o valor vai ser inserido no campo "Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas/Exterior", com os valores tendo que estar obrigatoriamente discriminados mês a mês. A declaração deve ser entregue até 30 de abril/2011.

21 de mar. de 2011

ESCALA DE PAGAMENTOS DO IPVA 2011 DE MINAS GERAIS

Escala de vencimentos


Para veículos rodoviários usados: